Pelo presente Termo de Adesão, o(a) advogado(a) externo(a), doravante denominado(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A), compromete-se a observar as condições abaixo estipuladas para a realização de diligências em nome da BSJ Advocacia, doravante denominado ESCRITÓRIO, nos seguintes termos:
**1. Objeto do Termo**
1.1. Este Termo regula a prestação de serviços de diligências judiciais e extrajudiciais pelo(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) em favor do ESCRITÓRIO, conforme demandas específicas que lhe forem confiadas.
1.2. As diligências incluem, mas não se limitam a, acompanhamento de audiências, obtenção de cópias processuais, protocolo de petições, e outras atividades delegadas pelo ESCRITÓRIO.
**2. Responsabilidades do(a) Advogado(a) Externo(a)**
2.1. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) compromete-se a realizar as diligências com zelo, diligência, ética e competência, observando as normas do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
2.2. É de responsabilidade exclusiva do(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) garantir a pontualidade, a precisão e a conformidade das atividades realizadas, respondendo por quaisquer erros, omissões ou atrasos que causem prejuízo ao ESCRITÓRIO ou a seus clientes.
2.3. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) deverá comunicar imediatamente ao ESCRITÓRIO qualquer impedimento ou dificuldade na execução das diligências, sob pena de responder por eventuais danos.
**3. Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)**
3.1. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente no que tange ao tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais obtidos durante a execução das diligências.
3.2. É expressamente vedado ao(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) utilizar, divulgar ou armazenar dados pessoais de clientes do ESCRITÓRIO para finalidades não autorizadas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
3.3. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos, reportando imediatamente ao ESCRITÓRIO qualquer incidente de segurança.
**4. Encargos e Cumprimento**
4.1. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) assume todos os encargos necessários para a execução das diligências, incluindo deslocamentos, custas processuais (quando aplicável) e outros custos operacionais, salvo disposição expressa em contrário acordada com o ESCRITÓRIO.
4.2. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) deverá cumprir rigorosamente os prazos e instruções fornecidos pelo ESCRITÓRIO, sendo responsável por quaisquer penalidades ou perdas decorrentes de descumprimento.
**5. Indenização por Prejuízos**
5.1. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) será responsável por indenizar o ESCRITÓRIO por quaisquer prejuízos materiais, morais ou financeiros causados por sua conduta, seja por dolo, culpa, negligência, imprudência ou imperícia, incluindo, mas não se limitando a, perdas processuais, multas ou danos à reputação do ESCRITÓRIO.
5.2. A indenização abrange o ressarcimento integral dos valores despendidos pelo ESCRITÓRIO, bem como eventuais lucros cessantes e danos emergentes, conforme apurado.
**6. Compromisso de Sigilo**
6.1. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) compromete-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos e dados aos quais tiver acesso durante a execução das diligências, incluindo informações de processos, clientes e estratégias do ESCRITÓRIO.
6.2. O dever de sigilo persiste mesmo após o término da relação com o ESCRITÓRIO, sendo vedada a divulgação de qualquer informação sob pena de responsabilidade civil e criminal.
6.3. As informações confidenciais só poderão ser compartilhadas com terceiros mediante autorização expressa e escrita do ESCRITÓRIO.
**7. Proibição de Contato com Clientes do Escritório**
7.1. É expressamente vedado ao(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) entrar em contato direto com os clientes do ESCRITÓRIO, salvo por determinação expressa do ESCRITÓRIO.
7.2. Toda comunicação com clientes deverá ser intermediada pelo ESCRITÓRIO, sendo o(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) responsável por quaisquer danos decorrentes de contato não autorizado.
**8. Vedação de Captação de Clientela**
8.1. O(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) compromete-se a não captar, direta ou indiretamente, clientes do ESCRITÓRIO, seja durante a vigência deste Termo ou após seu término.
8.2. A captação de clientela será considerada infração grave, sujeitando o(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) a medidas disciplinares pela OAB, além de responsabilidade civil por danos causados ao ESCRITÓRIO.
**9. Suspensão do Contrato**
9.1. O ESCRITÓRIO reserva-se o direito de suspender este Termo de Adesão a qualquer tempo, de forma unilateral e sem necessidade de notificação prévia ao(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A), sem prejuízo das responsabilidades já assumidas até a data da suspensão.
**10. Disposições Gerais**
10.1. Este Termo entra em vigor na data de sua aceitação pelo(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) e permanecerá válido enquanto perdurar a relação de prestação de serviços com o ESCRITÓRIO, salvo suspensão conforme disposto na Cláusula 9.
10.2. O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo autoriza o ESCRITÓRIO a rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
10.3. O foro da comarca de Cambé/PR é competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**Declaração**
Ao aceitar este Termo, o(a) ADVOGADO(A) EXTERNO(A) declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas aqui estipuladas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente.