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A Politização da Infraestrutura: O Teatro Jurídico e o Prejuízo

A Politização da Infraestrutura: O Teatro Jurídico e o Prejuízo

A implementação do novo modelo de concessões rodoviárias no Paraná trouxe à tona não apenas o debate sobre a modernização da nossa infraestrutura, mas também um perigoso flerte com a insegurança jurídica. Diante de decisões estritamente técnicas que definiram os traçados e as praças de pedágio em rodovias federais delegadas, assistimos a uma mobilização de alas da classe política que, insatisfeitas com os arranjos locais, ameaçam judicializar a questão. Contudo, uma análise rigorosa à luz do Direito Público revela que a tentativa de deputados estaduais de intervir nesse cenário carece de fundamento jurídico, beirando o desvirtuamento processual e o puro palanque eleitoral.

O ponto nevrálgico dessa discussão esbarra em um princípio básico que qualquer estudante de Direito conhece: a competência e a legitimidade ativa. Os Lotes, bem como os contratos de concessão que dele derivam, são atos administrativos de competência do Governo Federal, geridos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Ministério dos Transportes. Um grupo de deputados estaduais não possui a prerrogativa constitucional de ajuizar ações – seja Ação Popular ou qualquer outra manobra nas instâncias estaduais – com o fito de revisar, suspender ou alterar um ato administrativo federal consolidado em leilão. Tentar mudar o que foi decidido em Brasília para satisfazer bases eleitorais no interior do Estado é um convite ao caos.

Se há, de fato, algum vício estrutural ou lesão aos interesses do Paraná no modelo imposto pelo Governo Federal, o único ator com legitimidade constitucional para encabeçar essa revisão é o Chefe do Poder Executivo Estadual. Caberia exclusivamente ao Governador do Estado acionar a União por meio dos instrumentos jurídicos adequados. O caminho técnico seria a propositura de uma Ação Cível Originária (ACO) diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF), instaurando um autêntico conflito federativo, já que a corte suprema é o foro designado pela Constituição para julgar litígios entre a União e os Estados. Alternativamente, o Estado poderia ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal, caso possuísse provas técnicas robustas de lesão ao patrimônio e aos usuários. É nessas instâncias superiores que se discute a validade de contratos dessa magnitude, e não através de bravatas do Legislativo estadual que não tem "caneta" sobre rodovias federais.

Enquanto esse teatro de conveniências se desenrola, quem paga a conta é, impreterivelmente, o povo paranaense. A judicialização infundada e a gritaria política afastam a previsibilidade e geram o risco iminente de reequilíbrio econômico-financeiro a favor das concessionárias. A consequência prática e amarga é que, para compensar a insegurança jurídica criada por nossos próprios representantes, a tarifa subirá. O paranaense, que já carrega o trauma de décadas de pedágios caros e rodovias precárias, vê-se novamente prejudicado, arcando com o custo de disputas políticas que atrasam as obras, encarecem o frete e travam o desenvolvimento do nosso Estado.

A infraestrutura exige maturidade. O contrato administrativo, uma vez firmado sob os ditames legais e técnicos, não é uma sugestão flexível aos humores da política sazonal; é a garantia de que o Estado de Direito deve prevalecer.

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